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DIA DO PAI CERVEJEIRO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Dia do Pai Cervejeiro

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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.013678/2021
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1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DE SUPERMERCADOS REDE SHOW
Endereço: PAULO PEREIRA GOMES Número: 803 Complemento: LOJA 1 EDIF NAIR HELENA
Bairro: MORADA DE LARANJEIRAS Município: SERRA UF: ES CEP:29166-828
CNPJ/MF nº: 15.271.229/0001-38
1.2 – Aderentes:
Razão Social:CRBS S/AEndereço: DE JACAREPAGUA Número: 5895 Bairro: ANIL Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ CEP:22753-033
CNPJ/MF nº:56.228.356/0032-38 Razão Social:SUPERMERCADO NSF LTDAEndereço: TODOS OS SANTOS
Número: 44 Bairro: JARDIM DAS LARANJEIRAS Município: SERRA UF: ES CEP:29175-568
CNPJ/MF nº:09.419.971/0001-45 Razão Social:SUPERMERCADO DALCIN LTDAEndereço: GETULIO VARGAS
Número: 50 Complemento: TERREO Bairro: CENTRO Município: CASTELO UF: ES CEP:29360-000
CNPJ/MF nº:07.572.017/0001-62 Razão Social:SUPERMERCADO MARIM LTDAEndereço: GABRIEL PANDOLF
Número: 331 Bairro: GUARANA Município: ARACRUZ UF: ES CEP:29195-409
CNPJ/MF nº:39.447.778/0001-89 Razão Social:VERA LUCIA LEHRBACKEndereço: GASTAO VILLA Número: 325
Complemento: LOJA 01 Bairro: MONTE BELO Município: VITORIA UF: ES CEP:29053-320
CNPJ/MF nº:06.315.505/0001-21 Razão Social:FERRAREZI & SANTOS SUPERMERCADO LTDAEndereço:
DOUTOR ORLINDO BORGES Número: 484 Bairro: BARRA DO SAHY Município: ARACRUZ UF: ES CEP:29198-
013
CNPJ/MF nº:28.812.289/0001-62 Razão Social:DARIA MARA GIRELLI KILL COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EM GERAL EIRELIEndereço: COPACABANA Número: 784 Bairro: MORADA DE LARANJEIRAS
Município: SERRA UF: ES CEP:29166-820
CNPJ/MF nº:11.674.958/0001-84 Razão Social:COMERCIAL BAE LTDAEndereço: PRESIDENTE VARGAS
Número: 340 Bairro: CENTRO Município: AFONSO CLAUDIO UF: ES CEP:29600-000
CNPJ/MF nº:02.101.234/0001-50 Razão Social:SUPERMERCADO MARLIN LTDAEndereço: JORVALIN
JERONIMO DE SOUZA Número: 729 Bairro: CENTRO Município: ECOPORANGA UF: ES CEP:29850-000
CNPJ/MF nº:12.272.758/0001-68 Razão Social:ECOREAL SUPERMERCADOS LTDAEndereço: AFONSO
CLAUDIO Número: 12 Bairro: TERRA VERMELHA Município: VILA VELHA UF: ES CEP:29127-210
CNPJ/MF nº:08.929.445/0001-62 Razão Social:SUPERMERCADO OASIS LTDAEndereço: SERGIO CARDOSO
Número: 1379 Complemento: LOJA Bairro: GUARANHUNS Município: VILA VELHA UF: ES CEP:29103-605
CNPJ/MF nº:14.254.229/0001-67 Razão Social:SUPERMERCADOS VALE DO SOL LTDAEndereço: AVENIDA
RIO DE JANEIRO Número: S/N Bairro: AREINHA Município: VIANA UF: ES CEP:29130-010
CNPJ/MF nº:18.312.717/0001-34 Razão Social:SUPERMERCADOS VALE DO SOL LTDAEndereço: NOSSA
SENHORA APARECIDA Número: 5 Complemento: LOTE 04 E 05 QUADRA23 LOTE 005
Bairro: NOVA BETHANIA Município: VIANA UF: ES CEP:29138-272
CNPJ/MF nº:18.312.717/0002-15 Razão Social:SUPERMERCADO CENTRAL LTDAEndereço: RUA DISTRITO
FEDERAL Número: S/N Bairro: CENTRAL CARAPINA Município: SERRA UF: ES CEP:29161-567
CNPJ/MF nº:20.701.847/0001-00 Razão Social:MUSSO & DO VALE LTDAEndereço: RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Número: 70 Complemento: QUADRA017 LOTE 010 Bairro: CASTELANDIA Município: SERRA UF: ES
CEP:29172-643
CNPJ/MF nº:27.185.211/0001-00 Razão Social:BLINCOL AUTO SERVICOS LTDAEndereço: PRINCIPAL Número:
SN Bairro: PLANALTO SERRANO Município: SERRA UF: ES CEP:29161-589
CNPJ/MF nº:39.368.923/0001-36 Razão Social:AUTO SERVICO PEIXOTO LTDAEndereço: JOAO MIGUEL
Número: 132 Complemento: : SUPERMERCADO; Bairro: SERRA CENTRO Município: SERRA UF: ES CEP:29176-
025
CNPJ/MF nº:35.973.239/0001-22 Razão Social:SUPERMERCADO CARON LTDAEndereço: BELO HORIZONTE
Número: 590 Bairro: NOVA CARAPINA Município: SERRA UF: ES CEP:29170-038
CNPJ/MF nº:05.432.882/0001-88 Razão Social:SUPERMERCADO R.D.E. LTDAEndereço: PORTO SEGURO
Número: 296 Bairro: JARDIM CARAPINA Município: SERRA UF: ES CEP:29161-700
CNPJ/MF nº:06.196.895/0001-68 Razão Social:COMERCIAL DE ALIMENTOS ASTER LTDAEndereço:

REGIAO SUDESTE Número: 456 Bairro: BARCELONA Município: SERRA UF: ES CEP:29166-200
CNPJ/MF nº:06.911.252/0001-59
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
ES
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/07/2021 a 06/08/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/07/2021 a 03/08/2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção “Dia do Pai Cervejeiro” todas as pessoas físicas domiciliadas em território nacional
que realizarem compras iguais ou superiores a 24 unidades da cerveja Brahma Duplo Malte 350ml (EAN –
7891991294942/ 7891991294959)
a. A cada múltiplo exato de 24 unidades da cerveja Brahma Duplo Malte 350ml (EAN – 7891991294942/
7891991294959) o participante terá direito a um cupom. Exemplos: Compra de 48 unidades, 2 cupons; compra de
35 unidades, apenas 1 cupom,
b. Na compra com cartão fidelidade tem cupom em dobro.
c. O participante receberá o(s) cupom (ns) no caixa, no ato da emissão da nota ou cupom fiscal.
d. O cliente não terá o direito de acumular a quantidade de unidades referentes ao produto em diferentes notas ou
cupons fiscais.
e. Em situações de troca de mercadorias, o cliente somente terá direito a cupons sobre a diferença a ser adquirida,
observando também a regra de múltiplos exatos de 24 unidades.
f. Os cupons serão válidos apenas para apuração que acontecer na loja em que o cupom for depositado.
O participante deverá preencher o(s) cupom(ns) com:
g. Dados pessoais do participante (nome completo, telefone, RG ou CPF, endereço completo, cidade, estado, CEP,
e-mail – se houver);
h. Número do cupom ou nota fiscal;
i.Fica limitado a participação apenas a maiores de 18 anos, por se tratar de bebida alcoólica.
Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositá-los na urna localizada nas lojas Rede Show
Supermercados e/ou Rede Show Express até a véspera do sorteio, sendo que, após o horário estipulado, as urnas
serão lacradas.
Não poderão participar produtos vetados pelo Art. 10° do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcóolicas com teor alcóolico acima de 13%,
fumo e seus derivados.
Não poderão participar da promoção funcionários da Rede Show Supermercados e Rede Show Express. Aqueles
que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
O cumprimento desta cláusula será de responsabilidade da empresa promotora por meio de consulta ao banco de
dados de funcionários no momento da apuração.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual rede de supermercado você concorre a geladeiras?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 06/08/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/07/2021 00:00 a 03/08/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Paulo Pereira Gomes NÚMERO: 803 COMPLEMENTO: : Ed. Nair Helena
BAIRRO: Morada de Laranjeiras
MUNICÍPIO: Serra UF: ES CEP: 29166-828
LOCAL DA APURAÇÃO: Área Interna – Associação De Supermecados Rede Show
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 Cervejeira 100 litros Brahma Duplo Malte 127 volts 2.190,00 2.190,00 1
1 Cervejeira 100 litros Brahma Duplo Malte 127 volts 2.190,00 2.190,00 2

PRÊMIOS
1 Cervejeira 100 litros Brahma Duplo Malte 127 volts 2.190,00 2.190,00 3
1 Cervejeira 100 litros Brahma Duplo Malte 127 volts 2.190,00 2.190,00 4
1 Cervejeira 100 litros Brahma Duplo Malte 127 volts 2.190,00 2.190,00 5
1 Cervejeira 100 litros Brahma Duplo Malte 127 volts 2.190,00 2.190,00 6
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
6 13.140,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
DATA: 06/08/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/07/2021 00:00 a 03/08/2021 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Paulo Pereira Gomes NÚMERO: 803 COMPLEMENTO: Ed. Nair Helena BAIRRO: Morada de
Laranjeiras
MUNICÍPIO: Serra UF: ES CEP: 29166-828
LOCAL DA APURAÇÃO: Área Interna – Associação De Supermercados Rede Show
Todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em um recipiente centralizador. Desse
recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem os cupons
devidamente preenchidos com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta à pergunta da
promoção, ou com resposta incorreta e sem a identificação do nº do RG ou CPF
Não terão validade os cupons que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, sendo válidos apenas os cupons originais
impressos pela ASSOCIAÇÃO DE SUPERMERCADOS REDE SHOW.
Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por
crime de falsidade ideológica ou documental.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os contemplados serão comunicados pela empresa por meio de telefone e/ou telegrama.
A divulgação dos contemplados na promoção comercial ficará disponível no site da empresa
(www.redeshowsupermercados.com.br/) e também
p e l a s r e d e s s o c i a i s o f i c i a i s
www.facebook.com/redeshowsupermercados/
www.facebook.com/redeshowexpress/
www.instagram.com/redeshowsupermercados/
www.instagram.com/redeshowexpress/
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será entregue ao ganhador em seu domicílio sem ônus para o ganhador (a), ou seja, o mesmo não terá despesas para
recebimento do prêmio. Será entregue pela equipe de marketing da empresa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir da data da apuração, de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º, mediante a assinatura do contemplado no recibo de
entrega do prêmio, juntamente com as cópias autenticadas do RG e CPF (conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008).
a. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
b. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei n°. 11.196, de 21/11/05, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF
sobre o valor dos prêmios, até o 3° dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores,
Página 7 de 9 por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a
partir da data de cada apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa
promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 10 dias.
Os prêmios serão intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem poderão ser trocados por outro(s) produto(s)
ou crédito na loja. Distribuição gratuita de prêmios sem ônus aos contemplados.
Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente

munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O regulamento completo da promoção estará disponível nas lojas participantes da promoção e no site da empresa
(www.redeshowsupermercados.com.br).
Ambos contemplados concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz, para divulgação do concurso,
sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da
apuração.
Exibição dos prêmios: Imagens meramente ilustrativas no site www.redeshowsupermercados.com.br. A empresa mandatária
compromete-se a adquirir os prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15 SS 1° e
2° do Decreto 70.951/72.
Dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas
pela promotora, por meio do serviço de atendimento ao cliente no telefone 0800 282 8500 e, posteriormente, submetidas à
SECAP ME.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora-Geral de
Regulação de Promoção Comercial, Substituta , em 02/07/2021 às 10:45, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8